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STJ mantém execução de pena de Robinho: o que muda na homologação de sentenças estrangeiras?

Por Dr. Murillo Cezar de Oliveira Lima · 28 de julho de 2026 · 5 min de leitura

STJ mantém execução de pena de Robinho: o que muda na homologação de sentenças estrangeiras?

O caso do ex-jogador Robson de Souza, o Robinho, voltou aos holofotes da mídia jurídica no final de julho de 2026, quando o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, negou seguimento ao recurso extraordinário interposto pela defesa. A decisão consolidou a execução da pena de 9 anos de reclusão imposta pela Justiça italiana pelo crime de estupro coletivo, mantendo Robinho no regime fechado desde março de 2024.

Mas, além do aspecto midiático, a decisão traz lições importantes sobre a homologação de sentenças estrangeiras no Brasil e os limites de revisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O caminho processual até o STJ

A condenação de Robinho foi proferida pela Justiça italiana em 2017, confirmada em segunda instância e, posteriormente, homologada no Brasil para fins de execução. A defesa, então, buscou o STF alegando violação aos arts. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal, sob o argumento de que a homologação estatal brasileira deveria ser precedida de novo julgamento do mérito ou, ao menos, de reexame das provas.

Por que o STF não pode rever a sentença italiana?

O ministro Salomão, em decisão monocrática, assentou que as alegações da defesa versam exclusivamente sobre interpretação de normas infraconstitucionais, notadamente a Lei de Migração (Lei 13.445/2017) e o Tratado de Extradição Brasil-Itália. Ora, o STF só conhece de recurso extraordinário quando há ofensa direta e literal à Constituição Federal — o que não ocorre quando a controvérsia gira em torno de leis ordinárias ou de tratados internacionais.

Ademais, o ministro reforçou que não compete ao STF reexaminar provas e fatos já decididos por sentença estrangeira homologada. A homologação, conforme entendimento pacífico do STJ, não se confunde com novo julgamento: limita-se a verificar se a sentença preenche requisitos formais, se o Estado de origem assegurou o contraditório e a ampla defesa, e se o ato não contraria a soberania, a ordem pública ou os bons costumes nacionais.

A natureza hedionda do crime e a progressão de regime

Outro ponto sensível do caso é a classificação do estupro como crime hediondo. Com a condenação por crime de natureza hedionda, Robinho fica sujeito às regras mais restritivas de progressão de regime previstas no art. 2º da Lei 8.072/1990, exigindo o cumprimento de fração maior da pena para eventual transferência ao regime semiaberto.

A defesa ainda pode interpor agravo interno perante a Corte Especial do STJ, mas as chances de reversão são remotas, dado o entendimento consolidado da Corte sobre a matéria.

Conclusão

A decisão do STJ no caso Robinho reforça a segurança jurídica no processo de cooperação jurídica internacional. A homologação de sentença estrangeira não é "porta de entrada" para reabrir discussões já superadas no país de origem. Para os operadores do Direito, o caso serve de alerta: a defesa em processos de homologação deve se concentrar em argumentos estritamente constitucionais, sob pena de inadmissibilidade do recurso extraordinário.


Artigo escrito por Murillo Cezar de Oliveira Lima, advogado (OAB/SP 327.579).